O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú foi homologada pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em 13 de setembro de 2000, através da Resolução nº03/2000.
O Comitê do Rio Pajeú é composto por 25 membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos por segmento:
a) Poderes públicos - 10 vagas titulares (40%);
b) Instituições da sociedade civil - 05 vagas titulares (20%) e;
c) Usuários de água - 10 vagas titulares (40%).
A estrutura do Comitê compreende:
1 - Plenário;
2 - Diretoria Colegiada;
3 - Câmaras Técnicas;
4 - Grupos de Trabalho.
O processo eleitoral tem a função de revigorar a representação social no âmbito do Comitê. Na eleição, instituições que atuam na bacia hidrográfica são escolhidas entre seus pares para compor o Plenário do Comitê de modo a garantir a melhor representatividade nos três segmentos.
O Comitê também elege, por maioria absoluta, uma direção colegiada, constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
O mandato tem duração de três anos e os representantes das instituições não são remunerados pelo Comitê.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú realiza, anualmente, 02 reuniões ordinárias e se reúne extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões plenárias são convocadas com 10 dias de antecedência e são abertas ao público com direito a voz.
São atribuições do Plenário do Comitê:
I - discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê;
II - apresentar propostas e sugerir matérias para a apreciação do Comitê;
III - pedir vista de documentos;
IV - solicitar ao Presidente a convocação de sessões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por um quinto dos representantes do comitê;
V - propor a inclusão de matéria na ordem do dia, até mesmo para sessões subsequentes, bem como prioridade de assuntos das matérias constantes;
VI - requerer votação nominal, que será encaminhada de acordo com a decisão do Plenário;
VII - fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão que representa;
VIII - propor convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de instituições, públicas ou privadas, para participarem de sessões específicas para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas às condições previstas neste Estatuto;
IX - propor a criação de câmaras técnicas e grupos de trabalho e
X - votar e ser votado para os cargos previstos no Estatuto.
O Nosso rio Pajeú.
Foto: Josélia Menezes
Fonte: http://caderno1.com.br/rr/
Passagem molhada (Floresta – Dez/2013)
Fonte: http://blogdoelvis.ne10.uol.com.br/index.php/o-fato-e-a-foto-cheia-tomou-o-pajeu-ha-93-anos/
Passagem molhada (Floresta – Set/2017)
Foto: Josélia Menezes/
Ponte sobre o Rio Pajeú – Flores 1924
Foto: João Duque Filho
Fonte: http://blogdoelvis.ne10.uol.com.br/index.php/o-fato-e-a-foto-cheia-tomou-o-pajeu-ha-93-anos/
Enchente do Rio Pajeú – Floresta 1950
Foto: Dierson Ribeiro.
http://blogdoelvis.ne10.uol.com.br/index.php/o-fato-e-a-foto-ha-50-anos-cheia-do-rio-pajeu-assustou-sertanejos/
Membros do Comitê – 2016/2019








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Albertino