Raylton Alves
O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou, em 26 de novembro, durante a 96ª Reunião Ordinária, resolução a qual estabelece as diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas e contém os procedimentos que devem ser adotados para a descontaminação de tais locais. Aproximadamente 1,5 mil áreas mapeadas pelo Ministério da Saúde com solos contaminados são abrangidas pela medida. Além disso, a norma define como medir os níveis de contaminação, responsabilizando os responsáveis pela poluição. Neste debate a ANA participou na câmara técnica, no grupo de trabalho sobre o tema e no plenário do Conselho.
Os solos contaminados são divididos pela resolução em cinco categorias, que exigem providências que vão desde a identificação das fontes poluidoras. Tanto metais pesados como substâncias consideradas cancerígenas em altas dosagens – presentes em pesticidas, por exemplo – também são considerados pela resolução. Com a norma, as áreas impactadas por substâncias cancerígenas serão consideradas dentro dos níveis de tolerância aceitável quando registrarem um caso de câncer em cada 100 mil habitantes.
A resolução tem abrangência nacional e padroniza os procedimentos que deverão ser adotados pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas municipal e estadual, para a determinação da qualidade do solo, níveis de contaminação e medidas adequadas de gestão das áreas contaminadas. Assim, a medida pode contribuir simultaneamente para a defesa do meio ambiente e da saúde pública.
Com a resolução sobre solos contaminados, o Conama conclui um ciclo estruturante, já que o Conselho possui resoluções sobre a qualidade do ar e da água desde a década de 80. Agora, no entanto, há parâmetros e valores indicadores da qualidade do solo.
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